SECRETARIA

GABINETE CIVIL

GABINETE CIVIL

THIAGO DE ARAÚJO SILVA
CHEFE DE GABINETE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.144.784/0001-33

Telefone(s): (84) 3281-5801

E-MAIL: prefeituranovacruz@gmail.com

Site oficial: https://novacruz.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS À 12:00HS E DAS 14:00HS À 17:00HS

Endereço: PRAÇA JOSÉ LUIZ MOREIRA, Nº 185 - CENTRO - CEP: 59.215-000
SEDE DA PREFEITURA

Mais informações do orgão
Missão
O Gabinete Civil tem como missão auxiliar o prefeito no exercício de suas atribuições, promovendo a integração dos setores da administração municipal, a articulação política e a coordenação das ações governamentais, visando ao desenvolvimento sustentável e ao bem-estar da população de Nova Cruz.
   
Visão
Ser reconhecido como um Gabinete Civil eficiente, transparente e comprometido com a governança municipal, promovendo a integração entre os setores da administração, a articulação política e a eficácia na implementação das políticas públicas em Nova Cruz.
   
Valores
Transparência e prestação de contas: Agir com transparência, divulgando amplamente as ações do gabinete, prestando contas à sociedade sobre as atividades desenvolvidas e garantindo o acesso à informação.

Ética e integridade: Pautar a atuação profissional na ética, na honestidade e na integridade, promovendo uma conduta ética em todas as atividades desempenhadas pelo gabinete.

Eficiência e agilidade: Atuar com eficiência e agilidade na execução das atribuições, buscando a melhoria contínua dos processos e a otimização dos resultados.

Articulação política e institucional: Promover a articulação política e institucional, buscando o diálogo e a cooperação entre os diferentes setores da administração e as demais esferas de governo, visando à implementação eficaz das políticas públicas.

Valorização dos servidores: Reconhecer e valorizar os servidores do Gabinete Civil do Prefeito, proporcionando capacitação, condições adequadas de trabalho e estimulando o trabalho em equipe.
   
Propósito

Assessorar o prefeito na tomada de decisões estratégicas, promovendo a análise técnica e jurídica, a elaboração de projetos e a formulação de políticas públicas.

Coordenar as ações governamentais, buscando a integração entre as secretarias e órgãos da administração municipal, visando ao alinhamento das metas e objetivos definidos pela gestão.

Promover a articulação política e institucional, estabelecendo parcerias com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e outros atores relevantes, visando ao desenvolvimento do município.

Realizar a gestão da agenda do prefeito, coordenando os compromissos, audiências e eventos, garantindo o cumprimento dos prazos e a representação adequada do município.

Estabelecer canais de comunicação e diálogo com a população, promovendo a participação social, o atendimento às demandas e o estreitamento da relação entre a administração municipal e a comunidade.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 20 - À Chefia de Gabinete estão subordinados os seguintes órgãos: - Assessoria de Gabinete - Coordenadoria de Imprensa - Coordenadoria de Assuntos Institucionais - Subcoordenadoria de Comunicação - Subcoordenadoria de Eventos e cerimonial - Subcoordenadoria de Agenda - Secretaria Executiva
Art. 21 - À Chefia de Gabinete compete: I - assistir ao Prefeito nas suas relações com munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais; II - atender às pessoas que procuram o Prefeito encaminhando-as aos órgãos competentes, para solução de seus problemas e reivindicações; III - marcar e controlar as audiências do Prefeito; IV - elaborar e controlar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito; V - sugerir medidas tendentes à melhoria das relações da Prefeitura para com o público em geral; VI - representar oficialmente o Prefeito e coordenar suas ações sociais; VII - acompanhar o andamento das providências determinadas pelo Prefeito; VIII - organizar e manter arquivo de documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito; IX - fazer registro das audiências, conferências, reunião visitas de caráter oficial realizadas pelo Prefeito, coordenado as providências que se fizerem necessárias; X - programar e coordenar as solenidades oficiais; XI - consolidar e dar redação final quanto aos pronunciamentos a serem feitos pelo Prefeito à imprensa. XII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito; XIII - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
   
Nome Data início Data fim
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GENILSON ALVES 04/01/2020 02/01/2023
Nome Data início Data fim
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EVERTON AUGUSTO DA COSTA ANUNCIAÇÃO 05/04/2024
THIAGO DE ARAÚJO SILVA 02/01/202305/04/2024
Setor Contatos E-mail
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COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL prefeituradenovacruzrn@gmail.com
Descrição Sigla Mais
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL CMPDC
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