SECRETARIA

OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

GENILSON ALVES
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.144.784/0001-33

Telefone(s): (84) 9.9440-4827

E-MAIL: secretariadeobrasnc2022@gmail.com

Site oficial: https://novacruz.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS À 12:00HS E DAS 14:00HS À 17:00HS

Endereço: FREI SERAFIM DE CATÂNEA, Nº 388 - SÃO SEBASTIÃO - CEP: 59.215-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos tem como missão planejar, coordenar e executar obras públicas, cuidar da mobilidade urbana e prover serviços essenciais de forma eficiente e sustentável, visando ao desenvolvimento integrado e à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Nova Cruz.
   
Visão
Ser reconhecida como referência em infraestrutura urbana, transporte e serviços públicos de qualidade, promovendo o desenvolvimento sustentável, a mobilidade eficiente e a melhoria da qualidade de vida da população de Nova Cruz.
   
Valores
Qualidade e eficiência: Realizar obras e serviços com qualidade, cumprindo prazos, orçamentos estabelecidos e normas técnicas, buscando a eficiência na execução e a satisfação dos cidadãos.

Sustentabilidade: Promover ações sustentáveis, considerando o uso responsável dos recursos naturais, a preservação ambiental e a redução do impacto das intervenções no meio ambiente.

Transparência e prestação de contas: Agir com transparência na gestão dos recursos públicos destinados às obras, transportes e serviços urbanos, prestando contas à sociedade, divulgando informações e promovendo a participação dos cidadãos.

Segurança: Priorizar a segurança nas obras, nos sistemas de transporte e na execução dos serviços urbanos, adotando medidas preventivas para garantir a integridade física dos trabalhadores, dos usuários e da população local.

Valorização dos servidores: Reconhecer e valorizar os servidores da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, proporcionando capacitação, condições adequadas de trabalho e estimulando o trabalho em equipe.
   
Propósito

Planejar, coordenar e executar obras de infraestrutura urbana, como pavimentação de ruas, construção e manutenção de pontes, drenagem pluvial e iluminação pública, visando à melhoria da mobilidade e da qualidade de vida da população.

Gerir o sistema de transporte público municipal, promovendo a melhoria dos serviços, a ampliação da cobertura e a eficiência na operação, visando atender as necessidades de deslocamento dos cidadãos.

Prover serviços urbanos essenciais, como coleta de resíduos sólidos, limpeza pública, manutenção de áreas verdes e espaços públicos, visando à conservação e à preservação ambiental, promovendo a qualidade de vida e o bem-estar da população.

Estabelecer parcerias com outros órgãos, entidades e empresas, visando a obtenção de recursos, a realização de projetos conjuntos e o compartilhamento de conhecimento e expertise para aprimorar as ações da secretaria.

Incentivar a participação ativa da comunidade, promovendo o diálogo, a escuta e a participação dos cidadãos nas decisões e no acompanhamento das obras, transportes e serviços urbanos, estimulando o controle social e a fiscalização participativa.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 34 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas estão subordinados os seguintes órgãos: -Coordenadoria Administrativa; -Coordenadoria de Limpeza Urbana; -Coordenadoria de Projetos Arquitetônicos; -Coordenadoria de Engenharia, Orçamento e Fiscalização; -Coordenadoria de Serviços Urbanos; -Coordenadoria de Obras Públicas; -Coordenadoria da Vigilância Sanitária; -Coordenadoria de Manutenção de Serviços Públicos; -Coordenadoria de Administração de Prédios Públicos; -Coordenadoria de Transportes; -Coordenadoria do Almoxarifado Central; -Coordenadoria da Rodoviária, Praças, Jardins e Cemitérios; -Coordenadoria do Mercado Público; -Coordenadoria da Feira Livre; -Coordenadoria de Controle e registro de pessoal; -Coordenadoria de iluminação pública; -Coordenadoria de Oficinas; -Subcoordenadorias de Oficinas; -Subcoordenadorias de registro pessoal; -Subcoordenadoria de iluminação Pública; -Subcoordenadoria de Limpeza Pública; -Subcoordenadoria de Projetos Arquitetônico; -Subcoordenadoria de engenharia, orçamentos e fiscalização; -Subcoordenadoria de Manutenção de Serviços Públicos; -Subcoordenadoria de Administração de Prédios Públicos; -Subcoordenadoria de Obras públicas; -Auxiliar Operacional.
Art. 35 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas incumbe: I - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao recolhimento, aproveitamento e reciclagem do lixo urbano; II - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade pública concedido ou permitida; III - aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública; IV - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal; V - executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas; VI - manutenção da limpeza pública; VII - acompanhar o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da prefeitura e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos; VIII - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendoos à aprovação do Prefeito; IX - promover o fornecimento à Coordenadoria de Tributação e Arrecadação, de elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria; X - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais; XI - planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; XII - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais; XIII - estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por administração direta ou por empreitada, para exame e deliberação do prefeito municipal; XIV - promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria; XV - coordenar e atualizar, no prazo determinado por Lei, o Plano Diretor; XVI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSÉ EVALDO BARBOSA 04/01/2020 02/01/2024
Nome Data início Data fim
Mais
GENILSON ALVES 02/01/2024
JOSÉ EVALDO BARBOSA 01/01/202102/01/2024
Notícias do órgão

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