Amparo: Nomeação: 15/2025 - 02/01/2025
Matrícula: 1000799
Amparo: Nomeação: 152/2025 - 06/02/2025
Matrícula: 0996424
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Telefone(s): (84) .3281-5801 - Fixo: (84) 3281-5801
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Horário: SEG A SEX DAS 08:00HS ÀS 12:00HS|14:00HS À 17:00HS
Endereço:
PRAÇA JOSÉ LUIZ MOREIRA,
Nº 185 - CENTRO
- CEP: 59.215-000
SEDE DA PREFEITURA
Fortalecer a confiança da sociedade na administração municipal por meio de uma gestão transparente e responsável, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficaz e justa, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas da administração direta e indireta do poder executivo municipal (i); verificar a exatidão e regularidade das contas e a execução do orçamento (ii); realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários (iii); avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo (v); avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal nos órgãos públicos da administração municipal (vi); exercer o controle das operações de crédito e garantias e dos direitos e haveres do município (vii); fiscalizar o cumprimento da lei complementar nº 101 (viii); examinar as fases de execução da despesa, verificando a regularidade das licitações e contratos (ix); orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na administração municipal (x); expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e auditoria dos recursos do município (xi); promover a apuração de denúncias formais de irregularidades ou ilegalidades em atos financeiros e orçamentários (xiii); propor ao prefeito municipal a aplicação das sanções cabíveis aos gestores inadimplentes (xiv); implementar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do executivo municipal (xvii); criar comissões para o cumprimento das suas atribuições (xviii); implementar medidas de integração e controle social da administração municipal (xix); promover medidas de orientação e educação para efetivar o controle social e a transparência da gestão (xx); participar dos conselhos de desenvolvimento municipal, de saúde, educação e assistência social (xxi); proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários e à gestão de pessoas e recursos materiais do órgão (xxii); velar para a revisão ou suspensão temporária de contratos de prestação de serviços terceirizados que possuem pendências fiscais ou jurídicas (xxiii); exercer outras atividades correlatas (xxiv).