SECRETARIA

CONTROLADORIA

CONTROLADORIA GERAL

KLEBER GENTIL DE ARAÚJO JUNIOR
CONTROLADOR GERAL MUNICIPAL
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.144.784/0001-33

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEG A SEX DAS 08:00HS ÀS 12:00HS|14:00HS À 17:00HS

Endereço: PRAÇA JOSÉ LUIZ MOREIRA, Nº 185 - CENTRO - CEP: 59.215-000
SEDE DA PREFEITURA

Mais informações do orgão
Missão
Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta, assegurando a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, com o objetivo de garantir a boa execução do orçamento público e o cumprimento das metas governamentais.
   
Visão
Ser reconhecida como uma referência em controle interno, transparência e integridade na gestão pública municipal, promovendo uma administração eficiente, econômica e responsável.
   
Valores
Legalidade - Garantir que todas as ações e operações da Administração Pública estejam de acordo com as leis vigentes.
Transparência - Conferir transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal e dos órgãos da Administração Indireta.
Temos um compromisso com a transparência, assegurando clareza e abertura nas ações e decisões administrativas. Atuamos com integridade, respeitando normas legais e morais, promovendo a melhor utilização dos recursos públicos com eficiência, para garantir a entrega de serviços de qualidade à população. Cumprimos nossos deveres institucionais com responsabilidade, dedicação e seriedade. Além disso, buscamos sempre inovar, utilizando ferramentas modernas de tecnologia da informação para aprimorar o controle social e a gestão pública.
   
Propósito

Fortalecer a confiança da sociedade na administração municipal por meio de uma gestão transparente e responsável, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficaz e justa, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

   
Funções

• exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas da administração direta e indireta do poder executivo municipal (i); • verificar a exatidão e regularidade das contas e a execução do orçamento (ii); • realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários (iii); • avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo (v); • avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal nos órgãos públicos da administração municipal (vi); • exercer o controle das operações de crédito e garantias e dos direitos e haveres do município (vii); • fiscalizar o cumprimento da lei complementar nº 101 (viii); • examinar as fases de execução da despesa, verificando a regularidade das licitações e contratos (ix); • orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na administração municipal (x); • expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e auditoria dos recursos do município (xi); • promover a apuração de denúncias formais de irregularidades ou ilegalidades em atos financeiros e orçamentários (xiii); • propor ao prefeito municipal a aplicação das sanções cabíveis aos gestores inadimplentes (xiv); • implementar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do executivo municipal (xvii); • criar comissões para o cumprimento das suas atribuições (xviii); • implementar medidas de integração e controle social da administração municipal (xix); • promover medidas de orientação e educação para efetivar o controle social e a transparência da gestão (xx); • participar dos conselhos de desenvolvimento municipal, de saúde, educação e assistência social (xxi); • proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários e à gestão de pessoas e recursos materiais do órgão (xxii); • velar para a revisão ou suspensão temporária de contratos de prestação de serviços terceirizados que possuem pendências fiscais ou jurídicas (xxiii); • exercer outras atividades correlatas (xxiv).

   
Atribuições da Secretaria
Controle de Operações de Crédito (Exercer o controle das operações de crédito) - A secretaria é responsável por "exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do município"
Fiscalização Contábil (Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial) - A secretaria deve "exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal".
• implementar o uso de ferramentas de tecnologia da informação como instrumento de controle social (xvi); • sistematizar informações para estabelecer a relação custo/benefício e auxiliar o processo decisório do município (xv); • examinar os processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração pública municipal e na aplicação de recursos públicos em entidades de direito privado (xii); • promover a transparência integral aos atos da gestão do executivo municipal e órgãos da administração indireta (xvii).
   
Atribuições do Gestor
Aplicação de Sanções (Propor a aplicação das sanções cabíveis) - O gestor tem que "propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias".
Apuração de Denúncias (Promover a apuração de denúncias formais) - O gestor deve "promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal".
Determinar providências no exercício do controle interno para o controle externo pela Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas (IV); Adotar medidas necessárias ao fiel cumprimento do orçamento (II); Solicitar pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando necessário no exame da execução da despesa (IX); Sugerir bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias quando necessário (XIV).
   
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