Missão
Secretaria Municipal de Educação tem como missão garantir o acesso universal à educação de qualidade, promovendo a equidade e valorizando a diversidade, por meio de uma gestão participativa e da formação de cidadãos críticos, criativos e comprometidos com a sociedade.
Visão
Ser reconhecida como referência em educação de qualidade, promovendo a formação dos estudantes, valorizando o conhecimento e estimulando o desenvolvimento humano, preparando-os para os desafios do futuro.
Valores
Educação de qualidade: Oferecer uma educação de excelência, com foco na aprendizagem significativa, estimulando o pensamento crítico, a autonomia e o protagonismo dos estudantes.
Valorização dos educadores: Reconhecer e valorizar os profissionais da educação, promovendo sua formação continuada, proporcionando condições de trabalho adequadas e estimulando o trabalho em equipe.
Respeito e inclusão: Respeitar a diversidade e promover uma educação inclusiva, garantindo igualdade de oportunidades, acolhendo as diferenças e proporcionando uma educação de qualidade para todos.
Parcerias e participação: Estabelecer parcerias com a comunidade, famílias, instituições de ensino e outros setores da sociedade, promovendo a participação ativa de todos na construção de uma educação melhor.
Transparência e responsabilidade: Agir com transparência na gestão dos recursos e processos educacionais, garantindo a responsabilidade no uso adequado dos recursos públicos e prestando contas à sociedade.
Propósito
Garantir o acesso universal à educação, desde a educação infantil até o ensino fundamental, assegurando a qualidade e a equidade no processo de ensino-aprendizagem.
Promover a formação integral dos estudantes, desenvolvendo não apenas habilidades acadêmicas, mas também competências socioemocionais e valores éticos.
Investir na formação e valorização dos profissionais da educação, oferecendo programas de capacitação e incentivos para aprimorar a qualidade do ensino.
Fortalecer a participação das famílias e da comunidade na educação, por meio de ações de aproximação, diálogo e parcerias, visando o envolvimento de todos no processo educativo.
Buscar constantemente a melhoria dos indicadores educacionais, por meio da avaliação contínua, da implementação de políticas educacionais inovadoras e da adoção de práticas pedagógicas atualizadas.
Atribuições da Secretaria
Art. 40 - À Secretaria Municipal de Educação estão subordinados os seguintes órgãos: - Coordenadoria Administrativa; -Coordenadoria da Promoção Pedagógica; -Coordenadoria de Alimentação Escolar; -Subcoordenadoria Administrativa; -Subcoordenadoria de Promoção Pedagógica; -Subcoordenadoria de Alimentação Escolar; -Almoxarifado; -Biblioteca Pública; -Diretorias de Escolas; -Vice-Diretorias de Escolas; -Diretor de Creche/Ensino Infantil; -Auxiliar Operacional.
Art. 41 - À Secretaria Municipal de Educação compete: I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à educação, no âmbito do sistema do Município; II - cooperar na supervisão técnica, pedagógica e administrativa da rede Municipal de ensino; III - executar programas que visem o desenvolvimento do sistema escolar; IV - colaborar na realização de estudos e pesquisas pedagógicas; V - estabelecer condições favoráveis para a integração da escola à comunidade; VI - assistir aos trabalhadores da educação na organização, reorganização e funcionamento de suas atividades, objetivando a melhoria das condições do aprendizado; VII - programar atividades de treinamento e aperfeiçoamento; VIII - coordenar, controlar e avaliar as atividades referentes ao funcionamento do sistema de ensino no âmbito municipal; IX - articular-se com as demais Secretarias da Prefeitura, sempre que necessário, visando melhorar o desempenho das atividades educacionais do Município; X - coordenar o funcionamento do sistema municipal de ensino infantil e fundamental; XI - está representada em Conselhos e comissões conforme a legislação destes e indicação do Poder Executivo; XII - articular realizações com setores e segmentos sociais em prol de uma educação de qualidade para todos no âmbito do município; XIII - representar, quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na área de educação; XIV - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.