Missão
A Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer tem como missão promover o desenvolvimento integral dos jovens, incentivar a prática esportiva e oferecer atividades de lazer, visando à formação cidadã, à inclusão social, ao bem-estar e à melhoria da qualidade de vida da juventude de Nova Cruz.
Visão
Ser reconhecida como referência na promoção do desenvolvimento integral dos jovens, na promoção do esporte e no fomento ao lazer, contribuindo para a formação cidadã, o bem-estar e a qualidade de vida da juventude de Nova Cruz.
Valores
Inclusão e igualdade: Promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades, oferecendo acesso universal às atividades esportivas, de lazer e de desenvolvimento pessoal para todos os jovens, independentemente de sua origem, gênero, etnia ou condição social.
Participação e protagonismo juvenil: Estimular a participação ativa dos jovens na definição e implementação das políticas públicas, valorizando o protagonismo juvenil e a construção coletiva de ações voltadas para a juventude.
Saúde e bem-estar: Priorizar a saúde e o bem-estar dos jovens, promovendo a prática esportiva, a adoção de hábitos saudáveis e a prevenção de doenças, visando ao desenvolvimento físico e emocional.
Cultura e diversidade: Valorizar a diversidade cultural e étnica, promovendo atividades culturais, artísticas e de valorização da identidade local, estimulando o respeito às diferenças e a construção de uma sociedade mais plural.
Qualificação e formação: Oferecer oportunidades de qualificação profissional, capacitação e formação cidadã para os jovens, visando ao desenvolvimento de habilidades e competências que favoreçam sua inserção no mercado de trabalho e o exercício da cidadania ativa.
Propósito
Desenvolver programas e projetos que estimulem a prática esportiva entre os jovens, promovendo a inclusão social, a saúde e o bem-estar, contribuindo para a formação de atletas e o desenvolvimento do esporte local.
Oferecer atividades de lazer e entretenimento que atendam às necessidades e interesses dos jovens, promovendo a socialização, o convívio comunitário e o acesso a espaços públicos de qualidade.
Promover a cultura, as artes e a valorização da identidade local, por meio de festivais, mostras, exposições e eventos que estimulem a participação e a expressão cultural dos jovens.
Estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e outros órgãos governamentais, visando à realização de projetos conjuntos voltados para a juventude.
Incentivar a participação dos jovens na construção e implementação de políticas públicas, por meio de conselhos, fóruns e outras instâncias de participação, garantindo sua representatividade e voz nas decisões que impactam suas vidas.
Atribuições da Secretaria
Art. 48 - À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer estão subordinados os seguintes órgãos: -Coordenadoria Administrativa; -Coordenadoria da Juventude; -Coordenadoria de Esporte e Lazer; -Coordenadoria da Cultura; -Subcoordenadoria de Esportes; -Subcoordenadoria de Lazer; -Subcoordenadoria de Cultura.
Art. 49 - À Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer incumbe; I - formular as políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer no município, com os órgãos correlatos; II - planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no município; III - celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer; IV - realizar parcerias com a comunidade, instituições ligadas ao esporte e lazer, bem como as de iniciativa privada, objetivando a realização de atividades ligadas a cada setor; V - planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de esportes no município; VI - promover, estimular e difundir o esporte e o lazer em todas as suas formas de manifestação; VII - desenvolver atividades visando à geração de emprego; VIII - participar nas diretrizes políticas, metas e procedimentos operacionais para as atividades que envolvem assuntos do esporte e do lazer; IX - analisar e avaliar planos, programas e projetos, oriundos de Instituições representativas do esporte e do lazer; X - elaboração e implementação das diretrizes e bases da política cultural do Município, garantindo a integração e articulação dos diversos segmentos artistico-culturais; XI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.