Missão
A Secretaria Municipal de Finanças e Controle Orçamentário tem como missão promover uma gestão financeira responsável, transparente e eficiente, visando ao equilíbrio das contas públicas, ao planejamento estratégico e à utilização eficaz dos recursos, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do município de Nova Cruz.
Visão
Ser reconhecida como referência em gestão financeira transparente, eficiente e responsável, promovendo a sustentabilidade fiscal, o equilíbrio das contas públicas e o desenvolvimento econômico de Nova Cruz.
Valores
Transparência e prestação de contas: Agir com transparência na gestão dos recursos públicos, divulgando amplamente informações financeiras e orçamentárias, prestando contas à sociedade e garantindo o acesso à informação.
Responsabilidade fiscal: Promover uma gestão financeira responsável, pautada na observância das leis, normas e princípios de contabilidade aplicados ao setor público, buscando o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade fiscal.
Eficiência e otimização de recursos: Buscar a eficiência na utilização dos recursos públicos, promovendo a otimização dos gastos, a maximização dos resultados e a melhoria contínua dos processos administrativos.
Planejamento e controle orçamentário: Realizar um planejamento estratégico e eficiente dos recursos financeiros, promovendo o controle orçamentário, o acompanhamento dos indicadores e a avaliação dos resultados, visando a tomada de decisões embasadas e a eficácia na aplicação dos recursos.
Valorização dos servidores: Reconhecer e valorizar os servidores da Secretaria de Finanças e Controle Orçamentário, proporcionando capacitação, condições adequadas de trabalho e estimulando o trabalho em equipe.
Atribuições da Secretaria
Art. 46 - À Secretaria Municipal de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil estão subordinados os seguintes órgãos: -Controlador Interno -Coordenadoria de Controle Interno -Coordenadoria Administrativa -Coordenadoria de Prestação de Contas -Coordenadoria de Programação Orçamentária e Controle Contábil -Supervisão de Programação Orçamentária e Controle Contábil
Art. 47 - À Secretaria Municipal de Finanças e Controle Orçamentário Incube: I- analisar a documentação gerada pelas atividades fazendária e financeira, para escrituração, comparando com o controle dos atos e fatos de natureza orçamentária; II- verificar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do município, de acordo com a legislação vigente; III-inspecionar, na época própria, o balancete da receita e despesa, bem como o balanço geral e anexos, exigidos por Lei e as prestações de contas às entidades federais, estaduais e municipais; IV- manter o controle dos restos a pagar provenientes de exercícios anteriores.