SECRETARIA

SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMANUELA CYNTIA ALVES DA SILVA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.144.784/0001-33

Telefone(s): (84) 9.9192-3421

E-MAIL: secretariasaudenovacruz@gmail.com

Site oficial: https://novacruz.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA - DAS 7H ÀS 13H

Endereço: PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 388 - SÃO SEBASTIÃO - CEP: 59.215-000
CENTRO ADMINISTRATIVO

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria Municipal de Saúde tem como missão promover a saúde integral da população, garantindo o acesso universal aos serviços de saúde, a prevenção de doenças, o cuidado humanizado e a promoção de políticas de saúde que visem ao bem-estar e à qualidade de vida da comunidade de Nova Cruz.
   
Visão
Ser reconhecida como referência em saúde pública, promovendo o acesso universal, equitativo e de qualidade aos serviços de saúde, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida da população de Nova Cruz.
   
Valores
Humanização: Promover um atendimento humanizado, acolhedor e respeitoso, considerando as necessidades físicas, emocionais e sociais dos pacientes e suas famílias.

Ética e transparência: Atuar de forma ética e transparente em todas as ações, garantindo a integridade e a confiança da população, respeitando a confidencialidade dos dados pessoais e promovendo a transparência na gestão dos recursos públicos.

Equidade: Garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde, promovendo a igualdade de oportunidades de cuidado e a redução das desigualdades em saúde, considerando as necessidades e particularidades de cada indivíduo e grupo populacional.

Valorização dos profissionais de saúde: Reconhecer e valorizar os profissionais de saúde, proporcionando condições adequadas de trabalho, formação continuada, estimulando o trabalho em equipe e valorizando a excelência no cuidado.

Participação e controle social: Estimular a participação ativa da população e a promoção do controle social, por meio de conselhos de saúde e outras instâncias de participação, visando a melhoria dos serviços de saúde e a garantia dos direitos dos cidadãos.
   
Propósito

Garantir o acesso universal e integral aos serviços de saúde, desde a atenção básica até os serviços especializados, promovendo a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e a reabilitação.

Implementar políticas de promoção da saúde e prevenção de doenças, por meio de campanhas educativas, vacinação, programas de controle de doenças crônicas e outras ações que visem à promoção do bem-estar e à melhoria da qualidade de vida da população.

Promover a qualificação e a humanização dos serviços de saúde, capacitando os profissionais, melhorando a infraestrutura e garantindo a disponibilidade de recursos adequados para o atendimento de qualidade.

Estabelecer parcerias com instituições de ensino, pesquisa e outras esferas do sistema de saúde, visando o intercâmbio de conhecimento, a pesquisa científica e a melhoria contínua dos serviços de saúde.

Realizar o planejamento e a gestão eficiente dos recursos em saúde, buscando a otimização dos recursos públicos, a transparência na gestão financeira e a utilização adequada dos recursos tecnológicos e materiais disponíveis.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 38 - À Secretaria Municipal de Saúde estão subordinados os seguintes órgãos: -Diretoria Geral da Unidade de Saúde Hospitalar; -Diretoria Administrativa; -Diretoria Técnica; -Diretoria Financeira; -Diretoria Técnica dos Programas de Saúde da Família-PSF; -Diretoria de Vigilância Epidemiológica; -Diretoria de Vigilância em Saúde; -Supervisão dos programas de Saúde da Família-PSF; -Coordenadoria Administrativa; -Coordenadoria de Recursos Humanos; -Coordenadoria de Promoção a Saúde; -Coordenadoria de Atenção Básica; -Coordenadoria de Controle e Avaliação; -Coordenadoria de Orçamento e Aquisição de Materiais; -Coordenadoria de Assistência Farmacêutica; -Coordenadoria de Abastecimento Farmacêutico; -Coordenadoria de Serviços Especializados em Saúde; -Subcoordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; -Subcoordenadoria de Educação em Saúde e Comunicação Social; -Subcoordenadoria de Informação em Saúde; -Subcoordenadoria de Atenção Básica; -Subcoordenadoria de Saúde Bucal; -Subcoordenadoria de Saúde Mental; -Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica; -Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária; -Subcoordenadoria da Central Municipal de Marcação de Consultas e Exames; -Subcoordenadoria de Acompanhamento dos Pacientes fora do Município; -Subcoordenadoria de Cadastro, Informação Ambulatória e Hospitalar; -Auxiliar Operacional.
Art. 39 - À Secretaria Municipal de Saúde incumbe: I - estabelecer a política de saúde do município, incluindo, atividades complementares de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica, além de serviços de meios ao diagnóstico e ao apoio psicossocial; II - estabelecer e implementar os programas, planos e convênios na área da saúde em conformidade com as Leis Federais e Estaduais que regulamenta o setor, inclusive, no âmbito Hospitalar; III - garantir a integralidade das ações de saúde prestada de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e continua do individuo no contexto familiar, social e do trabalho, englobando as atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento das urgências; IV - promover a equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação a oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações de situação de desigualdade, respeitando as diversidades; V - assumir integralmente a Gerencia de toda a Rede Pública de Serviço de atenção básica, englobado as unidades próprias e as transferidas pelo Estado ou pela União; VI - planejar e executar os planos municipais de saneamento básico; VII - realizar o serviço de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente; VIII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   
Nome Data início Data fim
Mais
THIAGO DE ARAÚJO SILVA 04/01/2020 02/01/2023
Nome Data início Data fim
Mais
EMANUELA CYNTIA ALVES DA SILVA 01/12/2022
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