SECRETARIA

LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS

ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.144.784/0001-33

Telefone(s): (84) .3281-5810

E-MAIL: licitacaonovacruzrn@gmail.com

Site oficial: https://novacruz.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS À 12:00HS E DAS 14:00HS À 17:00HS

Endereço: PRAÇA JOSÉ LUIZ MOREIRA, Nº 185 - CENTRO - CEP: 59.215-000
SEDE DA PREFEITURA

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras tem como missão realizar licitações públicas transparentes, gerenciar contratos de forma eficiente e realizar compras públicas sustentáveis, visando à obtenção de bens e serviços necessários ao funcionamento da administração municipal, de acordo com a legislação vigente e em benefício da comunidade de Nova Cruz.
   
Visão
Ser reconhecida como referência em gestão transparente e eficiente de licitações, contratos e compras públicas, promovendo a legalidade, a economia e a qualidade na aquisição de bens e serviços para o município de Nova Cruz.
   
Valores
egalidade e ética: Atuar em conformidade com as leis, normas e princípios éticos, garantindo a lisura, a transparência e a equidade nos processos de licitação, contratos e compras públicas.

Eficiência e qualidade: Realizar os procedimentos de licitação, contratos e compras de forma eficiente, buscando a qualidade dos produtos e serviços adquiridos e a otimização dos recursos públicos.

Transparência e prestação de contas: Agir com transparência, divulgando amplamente os processos de licitação, contratos e compras públicas, prestando contas à sociedade sobre as decisões tomadas e garantindo o acesso à informação.

Sustentabilidade: Promover compras públicas sustentáveis, considerando critérios ambientais, sociais e econômicos, buscando a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.

Valorização dos fornecedores locais: Estimular a participação de fornecedores locais, promovendo o desenvolvimento econômico e social da comunidade, dentro dos limites legais e da garantia da competitividade.
   
Propósito

Realizar licitações públicas transparentes e competitivas, visando à contratação de fornecedores que ofereçam os melhores produtos e serviços, garantindo a qualidade e o melhor custo-benefício para o município.

Gerenciar os contratos administrativos de forma eficiente, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais, a qualidade dos serviços prestados e o respeito aos prazos e às obrigações estabelecidas.

Promover a padronização e a melhoria contínua dos processos de compras públicas, visando à agilidade, à eficiência e à economia na aquisição de bens e serviços para o município.

Zelar pela legalidade e pelo cumprimento das normas relacionadas a licitações, contratos e compras públicas, assegurando a transparência, a imparcialidade e a igualdade de oportunidades a todos os participantes.

Estabelecer parcerias e troca de informações com outros órgãos e entidades relacionados à área, buscando aprimorar os processos e compartilhar boas práticas na gestão de licitações, contratos e compras públicas.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 28 - À Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras estão subordinados os seguintes órgãos: -Coordenadoria Administrativa; -Coordenadoria de Compras e Contratos; -Coordenadoria de Licitações; -Subcoordenadoria de Compras e Contratos; -Subcoordenadoria de Licitações.
Art. 29 - À Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras incumbe: I - abrir, quando autorizado pelo prefeito, procedimento administrativo para iniciar o certame licitatorial, observando as diretrizes impostas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações, e a Lei n° 10.520/2002; II - submeter ao exame do Prefeito, para homologação e adjudicação, os resultados das licitações; III - executar medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; IV - imputar penas, advertências e demais penalidades às empresas que descumpram cláusulas contratuais; V - fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio do Município; VI - promover permanentemente treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos da Secretaria; VII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS 01/01/2021
ANDRÉA MILENA COSTA DE OLIVEIRA 01/01/202102/01/2021
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