Missão
A Secretaria Municipal de Administração tem como missão promover a eficiente gestão dos recursos públicos, garantindo a qualidade e a transparência nos processos administrativos, visando atender às demandas da população e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do município.
Visão
Ser reconhecida como referência em excelência na gestão administrativa, promovendo eficiência, transparência e inovação em todos os processos, buscando sempre o desenvolvimento do município de Nova Cruz.
Valores
Ética: Atuar de forma íntegra, ética e transparente, pautando todas as ações na honestidade, responsabilidade e imparcialidade.
Excelência: Buscar constantemente a excelência na gestão administrativa, adotando boas práticas e aprimorando os processos para oferecer serviços de qualidade aos cidadãos.
Inovação: Estimular a inovação e o uso de tecnologias para otimizar os processos administrativos, visando maior eficiência, agilidade e eficácia na prestação dos serviços.
Valorização das pessoas: Reconhecer e valorizar o capital humano, proporcionando um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e estimulante, que incentive o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores.
Responsabilidade socioambiental: Atuar de forma sustentável, promovendo ações que contribuam para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social da comunidade.
Atribuições da Secretaria
Art. 26 - À Secretaria Municipal de Administração estão subordinados os seguintes órgãos: - Coordenadoria Administrativa - Coordenadoria de Recursos Humanos - Coordenadoria de Suprimentos de Fundos - Coordenadoria de Sistemas de Informática - Coordenadoria da junta Médica - Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Imobiliário e Arquivo - Subcoordenadoria de Recursos Humanos - Subcoordenadoria do Arquivo Geral - Auxiliar Operacional
Art. 27 - À Secretaria Municipal de Administração incumbe: I - determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação; II - despachar com o prefeito os atos oficiais a serem assinados; III - mandar preparar e expedir circulares, avisos, comunicados, instruções e quaisquer outras matérias de interesse da administração, emanadas do Prefeito; IV - providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta formalidade, assim como o seu registro; V - fazer colecionar os autógrafos das leis, decretos e dos demais atos emanados do Prefeito; VI - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes Órgãos da Prefeitura, ouvidas as respectivas chefias; VII - estudar e discutir com órgãos interessados, e especialmente com a Secretaria de Arrecadação e Finanças, a proposta orçamentária do Município, nas partes relativas a pessoal e material; VIII - promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal da Prefeitura; IX - propor ao Prefeito, a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes da legislação de pessoal do Município; X - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal; XI - conceder, deste que autorizado pelo Prefeito nos termos da legislação em vigor, licenças, férias e demais benefícios aos servidores da prefeitura, ouvidas, quando for o caso, as chefias onde estejam lotados; XII - abrir, quando autorizado pelo Prefeito, concurso público para provimento de cargos ou empregos, expedindo as necessárias instruções; XIII - executar medidas administrativas iniciais necessária à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; XIV - imputar penas, advertências e demais penalidades aos servidores faltosos com as normas de trabalho, dentro do que dispões a legislação vigente; XV - fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio do Município; XVI - promover permanentemente treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores; XVII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.