SECRETARIA

TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO

JOSÉ ARIMATEIA DE AZEVEDO MEDEIROS
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.144.784/0001-33

Telefone(s): (84) 9.9429-7760

E-MAIL: trib.novacruz@hotmail.com

Site oficial: https://novacruz.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS À 12:00HS E DAS 14:00HS À 17:00HS

Endereço: PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 388 - SÃO SEBASTIÃO - CEP: 59.215-000
CENTRO ADMINISTRATIVO

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação tem como missão promover uma gestão tributária eficiente e transparente, visando a arrecadação justa e responsável dos tributos municipais, buscando sempre a equidade fiscal e o desenvolvimento econômico do município.
   
Visão
Ser reconhecida como uma referência em gestão tributária eficiente e transparente, promovendo a arrecadação justa e responsável, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do município de Nova Cruz.
   
Valores
Ética e transparência: Agir com ética, integridade e transparência em todas as ações, garantindo a confiança da população e a lisura na administração dos tributos municipais.

Eficiência e qualidade: Buscar a eficiência e a qualidade nos processos de tributação e arrecadação, simplificando procedimentos, agilizando atendimentos e garantindo a prestação de serviços de excelência aos contribuintes.

Responsabilidade fiscal: Zelar pela responsabilidade fiscal, cumprindo as obrigações legais, garantindo o equilíbrio financeiro do município e promovendo a justiça fiscal.

Atendimento ao contribuinte: Priorizar o atendimento ao contribuinte, oferecendo orientações claras e acessíveis, buscando soluções ágeis e eficazes para suas demandas e necessidades.

Capacitação e atualização: Investir na capacitação e atualização dos servidores da secretaria, proporcionando um ambiente de aprendizado contínuo e estimulando o desenvolvimento profissional, visando a excelência na prestação dos serviços.
   
Atribuições da Secretaria
Art. 30 - À Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação estão subordinados os seguintes órgãos: -Coordenadoria Administrativa; -Coordenadoria de Tributação e Arrecadação; -Coordenadoria da Dívida Ativa; -Subcoordenadoria de tributação; -Subcoordenadoria de Fiscalização; -Subcoordenadoria da Dívida Ativa.
Art. 31 - À Secretaria Municipal de Tributação e arrecadação incumbe: I - fixar e alterar as zonas de setores fiscais; II - aprovar, juntamente com o Prefeito, as Tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento de edificações providenciando a emissão do respectivo Decreto para assinatura; III - instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, aviso, ofícios, circulares, etc.; IV - realizar com a Secretaria de Controle Orçamentário e contábil, pericias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda municipal; V - tomar conhecimento diário do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de créditos, as quantias excedentes às necessidades; VI - promover o pagamento de juros da divida fundada e contratada bem como a amortização de empréstimos; VII - mandar proceder o balanço de todos os valores sob a guarda da Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente; VIII - tomar conhecimento das denuncias de fraudes e infrações fiscais, fazer apura-las, reprimi-las e providencia defesa do físico municipal; IX - julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e cobranças de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência; X - julgar, em primeira instância, os processos de constatação de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas quando for o caso; XI - elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos atendendo ao fluxo financeiro da Prefeitura; XII - apresentar ao Prefeito, na prioridade determinada pelo mesmo, relatórios sobre os pagamentos autorizados e realizados; XIII - supervisionar o serviço de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos municipais; XIV - promover a arrecadação de rendas não tributáveis; XV - promover, em conjunto com a Secretaria de Controle Orçamentário e Contábil, a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação, na parte relativa aos reursos financeiros e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração municipal; XVI - visar às certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal; XVII - assinar os alvarás de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestadores de serviços, de construção, de vendedores ambulantes e outros dispostos no Código Tributário do Município; XVIII - coordenar as providências para o recebimento das cotas federais e estaduais no que diz respeito às transferências de receitas destinadas ao Município; XIX - instruir para a elaboração e montagem dos processos de prestação de contas dos fundos, auxílios, convênios e subvenções recebidos pelo Município; XX - elaborar quando solicitada proposta de créditos adicionais; XXI - revisar as frases de processamento da despesa, verificando possíveis falhas e propondo aos responsáveis medidas corretivas; XXII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   

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