SECRETARIA

PROCURADORIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DENYS DEQUES ALVES
PROCURADOR JURÍDICO

Matrícula: 997862

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08..14.4.7/84/0-00

Telefone(s): (84) .3281-2454

E-MAIL: procjuridica@gmail.com

Site oficial: https://novacruz.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS À 12:00HS E DAS 14:00HS À 17:00HS

Endereço: RUA LUIZ JOSÉ MOREIRA, Nº 185 - CENTRO - CEP: 59.215-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
A Procuradoria Geral do Município tem como missão defender os interesses públicos, assessorar juridicamente os órgãos e entidades da administração municipal, garantir a legalidade dos atos e contribuir para o desenvolvimento sustentável de Nova Cruz, pautada na ética, na transparência e na eficiência.
   
Visão
Ser reconhecida como uma Procuradoria Geral do Município referência em excelência jurídica, defesa dos interesses públicos e assessoramento jurídico de qualidade, promovendo a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável de Nova Cruz.
   
Valores
Ética e integridade: Pautar a atuação profissional na ética, na honestidade e na integridade, promovendo a conduta ética em todas as atividades desempenhadas pela Procuradoria Geral do Município.

Excelência jurídica: Buscar a excelência na prestação dos serviços jurídicos, por meio da atualização constante, do aprimoramento técnico e da qualidade na análise e elaboração de pareceres e peças processuais.

Defesa dos interesses públicos: Atuar de forma incisiva e diligente na defesa dos interesses do município, buscando a legalidade, a efetividade das políticas públicas e o interesse coletivo da comunidade.

Transparência e prestação de contas: Agir com transparência, divulgando informações pertinentes, prestando contas das ações desenvolvidas e garantindo o acesso à informação sobre os processos jurídicos e os atos administrativos.

Colaboração e diálogo: Promover a colaboração e o diálogo com os demais órgãos e entidades da administração municipal, visando a uma atuação integrada, a otimização dos resultados e a promoção do interesse público.
   
Propósito

Assessorar juridicamente os órgãos e entidades da administração municipal, fornecendo orientação legal, pareceres e suporte técnico-jurídico nas diversas áreas do direito.

Representar o município judicialmente e extrajudicialmente, promovendo a defesa dos interesses públicos, ajuizando e acompanhando ações judiciais, bem como atuando em processos de mediação e conciliação.

Realizar estudos e análises de legislação e jurisprudência, visando à atualização jurídica e à adequação das ações do município às normas vigentes.

Promover a gestão adequada de contratos, convênios e instrumentos jurídicos firmados pelo município, garantindo o cumprimento das obrigações e a correta aplicação dos recursos públicos.

Fomentar a cultura da prevenção e da solução consensual de conflitos, por meio da mediação e da negociação, buscando a redução de litígios e a efetividade das soluções jurídicas.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 22 - Á procuradoria jurídica compete: I - controlar, executar e coordenar as atividades de natureza jurídica; II - analisar, sob o ponto de vista jurídico, os processos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito e demais unidades administrativas da Prefeitura dando parecer a respeito; III - revisar e examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, e outros documentos de natureza jurídica; IV - participar de sindicância e processos administrativos dando orientação jurídica conveniente; V - coletar informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Prefeito e órgãos da Prefeitura, quando se tratar de assuntos de interesse do Município; VI - promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outro créditos, não liquidados nos prazos estabelecidos pela lei; VII - prestar a necessária assistência jurídica nos atos do Executivo referentes a desapropriação amigáveis e/ou judicias, alienações e aquisições assim como nos contratos e nos processos de licitação; VIII - representar a o Município em quaisquer instância judiciais, atuando o mesmo como autor ou réu, assistente, oponente ou simplesmente interessados; IX - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
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