Missão
A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico tem como missão fomentar o desenvolvimento agrícola e econômico do município, promovendo ações que fortaleçam o setor agrícola, incentivem a produção local, estimulem o empreendedorismo e impulsionem a diversificação econômica, visando ao crescimento sustentável e à melhoria da qualidade de vida da população.
Visão
Ser reconhecida como uma referência em desenvolvimento agrícola e econômico sustentável, promovendo o fortalecimento do setor agrícola, o estímulo à produção local e a diversificação econômica, visando a melhoria da qualidade de vida da comunidade de Nova Cruz.
Valores
Sustentabilidade: Promover a agricultura e o desenvolvimento econômico de forma sustentável, levando em consideração a preservação dos recursos naturais, a responsabilidade ambiental e a valorização da biodiversidade.
Inovação e tecnologia: Estimular a adoção de práticas agrícolas modernas, o uso de tecnologias e a inovação, visando o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade dos produtos e a geração de novas oportunidades econômicas.
Empreendedorismo: Estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento de novos negócios, apoiando iniciativas locais, promovendo o acesso a crédito e incentivando a diversificação econômica.
Parcerias e cooperação: Estabelecer parcerias com instituições, órgãos governamentais, entidades de classe e a comunidade, visando a troca de conhecimento, o compartilhamento de recursos e a colaboração em projetos que fortaleçam o setor agrícola e impulsionem o desenvolvimento econômico.
Valorização dos agricultores e empreendedores locais: Reconhecer e valorizar o papel dos agricultores e empreendedores locais, incentivando sua capacitação, proporcionando apoio técnico, acesso a mercados e valorizando os produtos e serviços locais.
Propósito
Promover o desenvolvimento do setor agrícola, por meio de assistência técnica, capacitação, acesso a crédito rural, incentivo à produção sustentável e estímulo à organização dos agricultores.
Estimular a diversificação econômica, identificando e apoiando potenciais setores produtivos locais, incentivando o empreendedorismo, a criação de novos negócios e a geração de empregos.
Fomentar ações que valorizem a produção local, incentivando a comercialização de produtos agrícolas, artesanais e industriais de Nova Cruz, tanto no mercado interno quanto externo.
Promover a integração entre agricultura, meio ambiente e turismo, desenvolvendo ações que valorizem a agricultura sustentável, a preservação ambiental e a exploração do potencial turístico do município.
Realizar ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltadas para o setor agrícola e o desenvolvimento econômico local, buscando a melhoria contínua e a geração de conhecimento que beneficie os agricultores e empreendedores de Nova Cruz.
Atribuições da Secretaria
Art. 44 - À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico estão subordinados os seguintes órgãos: -Coordenadoria Administrativa -Coordenadoria de Assistência Técnica ao Agricultor -Coordenadoria de Assistência a Pecuária -Coordenadoria de Recursos Hídricos -Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Matadouro Público -Subcoordenadoria de Assistência Técnica ao Agricultor -Subcoordenadoria de Assistência Pecuária -Subcoordenadoria de Recursos Hídricos -Subcoordenadoria de Manutenção de Máquinas e Equipamentos -Encarregado de Pocilgas Comunitárias -Encarregado do Matadouro Público -Auxiliar Operacional
Art. 45 - À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico incube: I- definir os objetivos e os programas gerais das atividades da Administração Municipal relacionada com o fomento à agricultura, à pecuária, à comercialização e ao desenvolvimento das potencialidades econômicas do Município; II- coordenar a atuação do município em colaboração com órgãos de instancias superiores relativamente quanto: a) à defesa animal e vegetal; b) ao fomento à produção vegetal e animal; c) à produção e à utilização de corretivos, fertilizantes e defensivos; d) às providências relativas ao exercício da caça e da pesca, e a conservação da flora e da fauna; III- elaborar e executar estudos e projetos que digam respeito ao desenvolvimento do setor primário do Município; IV- planejar, coordenar e promover feiras, exposições de produtos do Município nos setores de sua competência; V- organizar e manter atualizado o cadastro municipal de pessoas físicas e jurídicas da área agrícola; VI- elaborar estudos específicos para determinação de novos mercados para produtos tradicionais, contribuindo para ampliar as suas áreas de comercialização; VII- promover e garantir medidas que assegurem a implantação do programa de ação do meio-ambiente; VIII- manter perfeita integração com a política nacional e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos agropecuários, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução; IX- coordenar e articular medidas que estejam destinadas a facilitar a provisão de insumos básicos para a agricultura e proporcionar melhoria de vida no meio rural, especialmente através de organizações locais e de serviços de extensão rural; X- articular-se com os demais órgãos de assistência técnica e extensão rural de outras esferas do governo, a fim de intensificar a sua atuação no Município; XI- promover a participação de feiras e exposições dos produtos locais.