Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA

Prefeito(a)

ANA LUCIA BARBOSA MOREIRA

Vice-prefeito(a)

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THIAGO

CHEFE DE GABINETE

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DENYS DEQUES

PROCURADOR JURÍDICO

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VENCESLAU

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Art. 20 - À Chefia de Gabinete estão subordinados os seguintes órgãos: - Assessoria de Gabinete - Coordenadoria de Imprensa - Coordenadoria de Assuntos Institucionais - Subcoordenadoria de Comunicação - Subcoordenadoria de Eventos e cerimonial - Subcoordenadoria de Agenda - Secretaria Executiva

Art. 21 - À Chefia de Gabinete compete: I - assistir ao Prefeito nas suas relações com munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais; II - atender às pessoas que procuram o Prefeito encaminhando-as aos órgãos competentes, para solução de seus problemas e reivindicações; III - marcar e controlar as audiências do Prefeito; IV - elaborar e controlar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito; V - sugerir medidas tendentes à melhoria das relações da Prefeitura para com o público em geral; VI - representar oficialmente o Prefeito e coordenar suas ações sociais; VII - acompanhar o andamento das providências determinadas pelo Prefeito; VIII - organizar e manter arquivo de documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito; IX - fazer registro das audiências, conferências, reunião visitas de caráter oficial realizadas pelo Prefeito, coordenado as providências que se fizerem necessárias; X - programar e coordenar as solenidades oficiais; XI - consolidar e dar redação final quanto aos pronunciamentos a serem feitos pelo Prefeito à imprensa. XII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito; XIII - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 22 - Á procuradoria jurídica compete: I - controlar, executar e coordenar as atividades de natureza jurídica; II - analisar, sob o ponto de vista jurídico, os processos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito e demais unidades administrativas da Prefeitura dando parecer a respeito; III - revisar e examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, e outros documentos de natureza jurídica; IV - participar de sindicância e processos administrativos dando orientação jurídica conveniente; V - coletar informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Prefeito e órgãos da Prefeitura, quando se tratar de assuntos de interesse do Município; VI - promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outro créditos, não liquidados nos prazos estabelecidos pela lei; VII - prestar a necessária assistência jurídica nos atos do Executivo referentes a desapropriação amigáveis e/ou judicias, alienações e aquisições assim como nos contratos e nos processos de licitação; VIII - representar a o Município em quaisquer instância judiciais, atuando o mesmo como autor ou réu, assistente, oponente ou simplesmente interessados; IX - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

...

Art. 26 - À Secretaria Municipal de Administração estão subordinados os seguintes órgãos: - Coordenadoria Administrativa - Coordenadoria de Recursos Humanos - Coordenadoria de Suprimentos de Fundos - Coordenadoria de Sistemas de Informática - Coordenadoria da junta Médica - Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Imobiliário e Arquivo - Subcoordenadoria de Recursos Humanos - Subcoordenadoria do Arquivo Geral - Auxiliar Operacional

Art. 27 - À Secretaria Municipal de Administração incumbe: I - determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação; II - despachar com o prefeito os atos oficiais a serem assinados; III - mandar preparar e expedir circulares, avisos, comunicados, instruções e quaisquer outras matérias de interesse da administração, emanadas do Prefeito; IV - providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta formalidade, assim como o seu registro; V - fazer colecionar os autógrafos das leis, decretos e dos demais atos emanados do Prefeito; VI - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes Órgãos da Prefeitura, ouvidas as respectivas chefias; VII - estudar e discutir com órgãos interessados, e especialmente com a Secretaria de Arrecadação e Finanças, a proposta orçamentária do Município, nas partes relativas a pessoal e material; VIII - promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal da Prefeitura; IX - propor ao Prefeito, a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes da legislação de pessoal do Município; X - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal; XI - conceder, deste que autorizado pelo Prefeito nos termos da legislação em vigor, licenças, férias e demais benefícios aos servidores da prefeitura, ouvidas, quando for o caso, as chefias onde estejam lotados; XII - abrir, quando autorizado pelo Prefeito, concurso público para provimento de cargos ou empregos, expedindo as necessárias instruções; XIII - executar medidas administrativas iniciais necessária à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; XIV - imputar penas, advertências e demais penalidades aos servidores faltosos com as normas de trabalho, dentro do que dispões a legislação vigente; XV - fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio do Município; XVI - promover permanentemente treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores; XVII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.

Art. 44 - À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico estão subordinados os seguintes órgãos: -Coordenadoria Administrativa -Coordenadoria de Assistência Técnica ao Agricultor -Coordenadoria de Assistência a Pecuária -Coordenadoria de Recursos Hídricos -Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Matadouro Público -Subcoordenadoria de Assistência Técnica ao Agricultor -Subcoordenadoria de Assistência Pecuária -Subcoordenadoria de Recursos Hídricos -Subcoordenadoria de Manutenção de Máquinas e Equipamentos -Encarregado de Pocilgas Comunitárias -Encarregado do Matadouro Público -Auxiliar Operacional

Art. 45 - À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico incube: I- definir os objetivos e os programas gerais das atividades da Administração Municipal relacionada com o fomento à agricultura, à pecuária, à comercialização e ao desenvolvimento das potencialidades econômicas do Município; II- coordenar a atuação do município em colaboração com órgãos de instancias superiores relativamente quanto: a) à defesa animal e vegetal; b) ao fomento à produção vegetal e animal; c) à produção e à utilização de corretivos, fertilizantes e defensivos; d) às providências relativas ao exercício da caça e da pesca, e a conservação da flora e da fauna; III- elaborar e executar estudos e projetos que digam respeito ao desenvolvimento do setor primário do Município; IV- planejar, coordenar e promover feiras, exposições de produtos do Município nos setores de sua competência; V- organizar e manter atualizado o cadastro municipal de pessoas físicas e jurídicas da área agrícola; VI- elaborar estudos específicos para determinação de novos mercados para produtos tradicionais, contribuindo para ampliar as suas áreas de comercialização; VII- promover e garantir medidas que assegurem a implantação do programa de ação do meio-ambiente; VIII- manter perfeita integração com a política nacional e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos agropecuários, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução; IX- coordenar e articular medidas que estejam destinadas a facilitar a provisão de insumos básicos para a agricultura e proporcionar melhoria de vida no meio rural, especialmente através de organizações locais e de serviços de extensão rural; X- articular-se com os demais órgãos de assistência técnica e extensão rural de outras esferas do governo, a fim de intensificar a sua atuação no Município; XI- promover a participação de feiras e exposições dos produtos locais.

Art. 42 - À Secretaria Municipal de Assistência Social estão subordinados os seguintes órgãos: -Coordenadoria Administrativa; -Coordenadoria de Cidadania e Geração de Emprego e Renda; -Coordenadoria de Atenção à Criança e ao Adolescente; -Coordenadoria de Atenção ao idoso; -Coordenadoria à Pessoa Portadora de Deficiência; -Coordenadoria do Programa Bolsa Família; -Coordenadoria de Habitação; -Subcoordenadoria de Sistemas de Informação; -Subcoordenadoria de Habitação; -Subcoordenadoria de Projetos Sociais; -Subcoordenadoria de Artesanato; -Subcoordenadoria de Cursos Profissionalizantes; -Subcoordenadoria de Projetos Especiais; -Subcoordenadoria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; -Diretoria do Clube de Idosos; -Diretoria do Centro de Reabilitação Infantil; -Setor Administrativo e de Recursos Humanos; -Setor Pedagógico; -Auxiliar Operacional.

Art. 43 - À Secretaria Municipal de Assistência Social incumbe: I - em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, implementar de modo articulado e inter-setorial a Política Municipal de Assistência Social de acordo com o modelo proposto no Sistema Único de Assistência Social, tendo como pilar o Sistema de Proteção Social visando melhora da qualidade de vida e à promoção da cidadania dos munícipes, provendo com serviços, programas, projetos e benefícios de proteção, à inclusão e à equidade dos usuários, ampliando o acesso aos bens e serviços sociais-assistenciais básicos e especiais, bem como assegurando ações centralizadas na família que garanta a convivência familiar e comunitária; II - tratando-se da proteção social básica - contribuirá para a intervenção e prevenção de situações, vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários com as seguintes ações: -Programa de Atenção ao Idoso -Proteção à Criança de 0 a 6 anos -Programas de Inclusão Produtiva e Projetos de Enfrentamento à Pobreza; -Programa Bolsa Família -Benefício de Proteção Social Continuado -Agente Jovem de Desenvolvimento Humano III - tratando-se da proteção social especial - Intervir junto as famílias em situação de violação de direitos e vínculos familiares incluindo o cidadão em redes sociais de atendimentos com as seguintes ações; - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI - Serviço de Medidas Sócio-educativas e Meio Aberto - Liberdade Assistida - Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência IV - desempenhar as suas atividades precípuas, através das seguintes unidades: -Centro de Convivência do Idoso -Centro de Referencia da Assistência Social V- exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.

Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;

Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;

Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade mineira;

Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados à sua disposição;

Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;

Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;

Art. 40 - À Secretaria Municipal de Educação estão subordinados os seguintes órgãos: - Coordenadoria Administrativa; -Coordenadoria da Promoção Pedagógica; -Coordenadoria de Alimentação Escolar; -Subcoordenadoria Administrativa; -Subcoordenadoria de Promoção Pedagógica; -Subcoordenadoria de Alimentação Escolar; -Almoxarifado; -Biblioteca Pública; -Diretorias de Escolas; -Vice-Diretorias de Escolas; -Diretor de Creche/Ensino Infantil; -Auxiliar Operacional.

Art. 41 - À Secretaria Municipal de Educação compete: I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à educação, no âmbito do sistema do Município; II - cooperar na supervisão técnica, pedagógica e administrativa da rede Municipal de ensino; III - executar programas que visem o desenvolvimento do sistema escolar; IV - colaborar na realização de estudos e pesquisas pedagógicas; V - estabelecer condições favoráveis para a integração da escola à comunidade; VI - assistir aos trabalhadores da educação na organização, reorganização e funcionamento de suas atividades, objetivando a melhoria das condições do aprendizado; VII - programar atividades de treinamento e aperfeiçoamento; VIII - coordenar, controlar e avaliar as atividades referentes ao funcionamento do sistema de ensino no âmbito municipal; IX - articular-se com as demais Secretarias da Prefeitura, sempre que necessário, visando melhorar o desempenho das atividades educacionais do Município; X - coordenar o funcionamento do sistema municipal de ensino infantil e fundamental; XI - está representada em Conselhos e comissões conforme a legislação destes e indicação do Poder Executivo; XII - articular realizações com setores e segmentos sociais em prol de uma educação de qualidade para todos no âmbito do município; XIII - representar, quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na área de educação; XIV - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.

Art. 46 - À Secretaria Municipal de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil estão subordinados os seguintes órgãos: -Controlador Interno -Coordenadoria de Controle Interno -Coordenadoria Administrativa -Coordenadoria de Prestação de Contas -Coordenadoria de Programação Orçamentária e Controle Contábil -Supervisão de Programação Orçamentária e Controle Contábil

Art. 47 - À Secretaria Municipal de Finanças e Controle Orçamentário Incube: I- analisar a documentação gerada pelas atividades fazendária e financeira, para escrituração, comparando com o controle dos atos e fatos de natureza orçamentária; II- verificar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do município, de acordo com a legislação vigente; III-inspecionar, na época própria, o balancete da receita e despesa, bem como o balanço geral e anexos, exigidos por Lei e as prestações de contas às entidades federais, estaduais e municipais; IV- manter o controle dos restos a pagar provenientes de exercícios anteriores.

Art. 36 - À Secretaria Municipal de Infraestrutura estão subordinados aos seguintes órgãos: -Coordenadoria Administrativa -Sub-coordenadoria

Art. 37 - À Secretaria Municipal de Infraestrutura incumbe: I- averiguar toda a infraestrutura existente no município, identificar os locais que precisam de recuperação, fazer relatório circunstanciado de cada local com a identidade do que precisa ser feito, inclusive apresentar sugestões e remeter ao chefe do Executivo municipal que autorizará ao setor ao setor competente a elaborar projetos, orçamentos e posterior execução.

Art. 36 - À Secretaria Municipal de Infraestrutura estão subordinados aos seguintes órgãos: -Coordenadoria Administrativa -Sub-coordenadoria

Art. 37 - À Secretaria Municipal de Infraestrutura incumbe: I- averiguar toda a infraestrutura existente no município, identificar os locais que precisam de recuperação, fazer relatório circunstanciado de cada local com a identidade do que precisa ser feito, inclusive apresentar sugestões e remeter ao chefe do Executivo municipal que autorizará ao setor ao setor competente a elaborar projetos, orçamentos e posterior execução.

Art. 48 - À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer estão subordinados os seguintes órgãos: -Coordenadoria Administrativa; -Coordenadoria da Juventude; -Coordenadoria de Esporte e Lazer; -Coordenadoria da Cultura; -Subcoordenadoria de Esportes; -Subcoordenadoria de Lazer; -Subcoordenadoria de Cultura.

Art. 49 - À Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer incumbe; I - formular as políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer no município, com os órgãos correlatos; II - planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no município; III - celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer; IV - realizar parcerias com a comunidade, instituições ligadas ao esporte e lazer, bem como as de iniciativa privada, objetivando a realização de atividades ligadas a cada setor; V - planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de esportes no município; VI - promover, estimular e difundir o esporte e o lazer em todas as suas formas de manifestação; VII - desenvolver atividades visando à geração de emprego; VIII - participar nas diretrizes políticas, metas e procedimentos operacionais para as atividades que envolvem assuntos do esporte e do lazer; IX - analisar e avaliar planos, programas e projetos, oriundos de Instituições representativas do esporte e do lazer; X - elaboração e implementação das diretrizes e bases da política cultural do Município, garantindo a integração e articulação dos diversos segmentos artistico-culturais; XI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

Art. 28 - À Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras estão subordinados os seguintes órgãos: -Coordenadoria Administrativa; -Coordenadoria de Compras e Contratos; -Coordenadoria de Licitações; -Subcoordenadoria de Compras e Contratos; -Subcoordenadoria de Licitações.

Art. 29 - À Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras incumbe: I - abrir, quando autorizado pelo prefeito, procedimento administrativo para iniciar o certame licitatorial, observando as diretrizes impostas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações, e a Lei n° 10.520/2002; II - submeter ao exame do Prefeito, para homologação e adjudicação, os resultados das licitações; III - executar medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; IV - imputar penas, advertências e demais penalidades às empresas que descumpram cláusulas contratuais; V - fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio do Município; VI - promover permanentemente treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos da Secretaria; VII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

Gerência da política ambiental do município, adequando-se as diretrizes Federais e Estaduais;

Análise dos diversos processos em tramite na Prefeitura, que geram algum impacto ambiental;

Promoção da educação ambiental do município;

Fiscalizar o meio ambiente municipal;

Cuidar da arborização e do paisagismo da cidade;

Art. 34 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas estão subordinados os seguintes órgãos: -Coordenadoria Administrativa; -Coordenadoria de Limpeza Urbana; -Coordenadoria de Projetos Arquitetônicos; -Coordenadoria de Engenharia, Orçamento e Fiscalização; -Coordenadoria de Serviços Urbanos; -Coordenadoria de Obras Públicas; -Coordenadoria da Vigilância Sanitária; -Coordenadoria de Manutenção de Serviços Públicos; -Coordenadoria de Administração de Prédios Públicos; -Coordenadoria de Transportes; -Coordenadoria do Almoxarifado Central; -Coordenadoria da Rodoviária, Praças, Jardins e Cemitérios; -Coordenadoria do Mercado Público; -Coordenadoria da Feira Livre; -Coordenadoria de Controle e registro de pessoal; -Coordenadoria de iluminação pública; -Coordenadoria de Oficinas; -Subcoordenadorias de Oficinas; -Subcoordenadorias de registro pessoal; -Subcoordenadoria de iluminação Pública; -Subcoordenadoria de Limpeza Pública; -Subcoordenadoria de Projetos Arquitetônico; -Subcoordenadoria de engenharia, orçamentos e fiscalização; -Subcoordenadoria de Manutenção de Serviços Públicos; -Subcoordenadoria de Administração de Prédios Públicos; -Subcoordenadoria de Obras públicas; -Auxiliar Operacional.

Art. 35 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas incumbe: I - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao recolhimento, aproveitamento e reciclagem do lixo urbano; II - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade pública concedido ou permitida; III - aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública; IV - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal; V - executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas; VI - manutenção da limpeza pública; VII - acompanhar o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da prefeitura e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos; VIII - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendoos à aprovação do Prefeito; IX - promover o fornecimento à Coordenadoria de Tributação e Arrecadação, de elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria; X - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais; XI - planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; XII - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais; XIII - estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por administração direta ou por empreitada, para exame e deliberação do prefeito municipal; XIV - promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria; XV - coordenar e atualizar, no prazo determinado por Lei, o Plano Diretor; XVI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

Art. 38 - À Secretaria Municipal de Saúde estão subordinados os seguintes órgãos: -Diretoria Geral da Unidade de Saúde Hospitalar; -Diretoria Administrativa; -Diretoria Técnica; -Diretoria Financeira; -Diretoria Técnica dos Programas de Saúde da Família-PSF; -Diretoria de Vigilância Epidemiológica; -Diretoria de Vigilância em Saúde; -Supervisão dos programas de Saúde da Família-PSF; -Coordenadoria Administrativa; -Coordenadoria de Recursos Humanos; -Coordenadoria de Promoção a Saúde; -Coordenadoria de Atenção Básica; -Coordenadoria de Controle e Avaliação; -Coordenadoria de Orçamento e Aquisição de Materiais; -Coordenadoria de Assistência Farmacêutica; -Coordenadoria de Abastecimento Farmacêutico; -Coordenadoria de Serviços Especializados em Saúde; -Subcoordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; -Subcoordenadoria de Educação em Saúde e Comunicação Social; -Subcoordenadoria de Informação em Saúde; -Subcoordenadoria de Atenção Básica; -Subcoordenadoria de Saúde Bucal; -Subcoordenadoria de Saúde Mental; -Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica; -Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária; -Subcoordenadoria da Central Municipal de Marcação de Consultas e Exames; -Subcoordenadoria de Acompanhamento dos Pacientes fora do Município; -Subcoordenadoria de Cadastro, Informação Ambulatória e Hospitalar; -Auxiliar Operacional.

Art. 39 - À Secretaria Municipal de Saúde incumbe: I - estabelecer a política de saúde do município, incluindo, atividades complementares de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica, além de serviços de meios ao diagnóstico e ao apoio psicossocial; II - estabelecer e implementar os programas, planos e convênios na área da saúde em conformidade com as Leis Federais e Estaduais que regulamenta o setor, inclusive, no âmbito Hospitalar; III - garantir a integralidade das ações de saúde prestada de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e continua do individuo no contexto familiar, social e do trabalho, englobando as atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento das urgências; IV - promover a equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação a oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações de situação de desigualdade, respeitando as diversidades; V - assumir integralmente a Gerencia de toda a Rede Pública de Serviço de atenção básica, englobado as unidades próprias e as transferidas pelo Estado ou pela União; VI - planejar e executar os planos municipais de saneamento básico; VII - realizar o serviço de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente; VIII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

Art. 30 - À Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação estão subordinados os seguintes órgãos: -Coordenadoria Administrativa; -Coordenadoria de Tributação e Arrecadação; -Coordenadoria da Dívida Ativa; -Subcoordenadoria de tributação; -Subcoordenadoria de Fiscalização; -Subcoordenadoria da Dívida Ativa.

Art. 31 - À Secretaria Municipal de Tributação e arrecadação incumbe: I - fixar e alterar as zonas de setores fiscais; II - aprovar, juntamente com o Prefeito, as Tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento de edificações providenciando a emissão do respectivo Decreto para assinatura; III - instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, aviso, ofícios, circulares, etc.; IV - realizar com a Secretaria de Controle Orçamentário e contábil, pericias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda municipal; V - tomar conhecimento diário do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de créditos, as quantias excedentes às necessidades; VI - promover o pagamento de juros da divida fundada e contratada bem como a amortização de empréstimos; VII - mandar proceder o balanço de todos os valores sob a guarda da Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente; VIII - tomar conhecimento das denuncias de fraudes e infrações fiscais, fazer apura-las, reprimi-las e providencia defesa do físico municipal; IX - julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e cobranças de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência; X - julgar, em primeira instância, os processos de constatação de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas quando for o caso; XI - elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos atendendo ao fluxo financeiro da Prefeitura; XII - apresentar ao Prefeito, na prioridade determinada pelo mesmo, relatórios sobre os pagamentos autorizados e realizados; XIII - supervisionar o serviço de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos municipais; XIV - promover a arrecadação de rendas não tributáveis; XV - promover, em conjunto com a Secretaria de Controle Orçamentário e Contábil, a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação, na parte relativa aos reursos financeiros e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração municipal; XVI - visar às certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal; XVII - assinar os alvarás de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestadores de serviços, de construção, de vendedores ambulantes e outros dispostos no Código Tributário do Município; XVIII - coordenar as providências para o recebimento das cotas federais e estaduais no que diz respeito às transferências de receitas destinadas ao Município; XIX - instruir para a elaboração e montagem dos processos de prestação de contas dos fundos, auxílios, convênios e subvenções recebidos pelo Município; XX - elaborar quando solicitada proposta de créditos adicionais; XXI - revisar as frases de processamento da despesa, verificando possíveis falhas e propondo aos responsáveis medidas corretivas; XXII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

Perguntas frequentes FAQ

Você pode entrar em contato com a prefeitura de Nova Cruz ligando para o número (84) 3281-2454 ou enviando um e-mail para [prefeituradenovacruzrn@gmail.com]. Também é possível visitar a sede da prefeitura localizada na Rua Luiz José Moreira, Nº 185 Centro, Cep: 59215-000.

Se você deseja registrar uma reclamação sobre serviços municipais, recomendamos que entre em contato com a Ouvidoria Municipal de Nova Cruz. A Ouvidoria está disponível para receber suas reclamações, sugestões, elogios e denúncias. Você pode enviar sua mensagem por meio do formulário de contato disponível em nosso site ou ligar para o número (84) 3281-2454.

A prefeitura de Nova Cruz funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h. No entanto, os horários de atendimento podem variar de acordo com cada serviço municipal. Para informações específicas sobre os horários de funcionamento de um determinado serviço, entre em contato diretamente com o setor responsável ou verifique as informações disponíveis em nosso site.

Para solicitar serviços de limpeza urbana, incluindo a coleta de lixo, recomendamos entrar em contato com a Secretaria de Serviços Urbanos de Nova Cruz. Você pode ligar para o número (84) 99440-4827 ou enviar um e-mail para [secretariadeobrasnc2022@gmail.com] A equipe responsável fornecerá as orientações necessárias para agendar e realizar o serviço de forma adequada.

Para obter informações sobre os serviços de saúde oferecidos pelo município de Nova Cruz, entre em contato com a Secretaria de Saúde pelo telefone (84) 99192-3421.

Para encontrar informações sobre licitações e processos de compras da prefeitura de Nova Cruz, você pode acessar em: https://novacruz.rn.gov.br/licitacao.php. Caso tenha dúvidas adicionais, entre em contato com a Secretaria pelo e-mail: licitacaonovacruzrn@gmail.com.

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