O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO DE NOVA CRUZ, no uso de suas atribuições legais, conforme o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 297/2025, de 23 de janeiro de 2025. RESOLVEM: Art.1º - O vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU do exercício de 2025 obedecerá aos seguintes prazos:
Nomeação, Agente: Thalia Leiza Belmira de Vasconcelos, Cargo: Coordenadora de Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação
Art. 1°. NOMEAR o senhor THIAGO ARAÚJO DE CARVALHO, para ocupar o cargo em comissão de Secretário Municipal de Tributação e Arrecadação - CC1, Cargo de Confiança Nível 1, lotado na Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 1º - O VENCIMENTO DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS - TLF E DEMAIS TAXAS QUE TENHAM COMO FATO GERADOR O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA E QUE SEJAM LANÇADAS ORDINARIAMENTE DE OFÍCIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, OBEDECERÁ AO SEGUINTE CALENDÁRIO: A) 31 DE JANEIRO DE 2025, PARA COTA ÚNICA; ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. ART. 3º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 1º. Prorrogar prazo de pagamento em cota única do IPTU/2024 para 30 de abril de 2024. Art. 2º. O vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU do exercício de 2024 obedecerá ao seguinte calendário.
Art. 1º - O vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU do exercício de 2024 obedecerá aos seguintes prazos: cota única em 29/03/2024, primeira parcela em 29/03/2024, segunda parcela em 30/04/2024, terceira parcela em 31/05/2024, quarta parcela em 28/06/2024, quinta parcela em 31/07/2024, e sexta parcela em 30/08/2024.
Prorrogar prazo de pagamento do IPTU/2022 para 30 de junho de 2022, como também estabelecer novos prazos para pagamento em parcela única e demais parcelas nos meses subsequentes.
Prorrogar o prazo de pagamento do IPTU/2022 para 31 de maio de 2022, como também estabelecer novos prazos para pagamento em parcela única e demais parcelas nos meses subsequentes.
Nomeação, Agente: José Arimateia de Azevedo Medeiros, Cargo: Secretário Municipal de Tributação e Arrecadação, Secretaria: Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação
Agente: JOSE DE ARIMATEIA DE AZEVEDO MEDEIROS
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO