Data da portaria: 12/01/2023
PORTARIA N° 17/2023 GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE NORTE E O SECRETARIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO DE NOVA CRUZ, no uso de suas atribuições legais, conforme o § 3° do artigo 1° do Decreto n°. 187/2023, de 12 de janeiro de 2023. RESOLVE: Art.1°. O vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU do exercício de 2023 obedecerá aos seguintes prazos: