Data da portaria: 24/01/2025
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO DE NOVA CRUZ, no uso de suas atribuições legais, conforme o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 297/2025, de 23 de janeiro de 2025. RESOLVEM: Art.1º - O vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU do exercício de 2025 obedecerá aos seguintes prazos: