DECRETO Nº 198/2023 DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I C/C §§1º AO 3º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
DECRETO Nº 197/2023 DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 75, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E INSTITUI O SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
DECRETO Nº 202/2023 ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FÍSICA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
DECRETO Nº 201/2023 REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 19, II DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA INSTITUIR O CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS, SERVIÇOS E OBRAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
DECRETO Nº 196/2023 DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
REGULAMENTA A FOLGA COMPENSATÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM VIRTUDE DO TRABALHO REALIZADO NO PROCESSO DE ESCOLHA, EM DATA UNIFICADA, DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 187/2023 REGULAMENTA NORMAS PARA O LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA TLP PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto no art. 190 da Lei n° 1.000, de 28 de dezembro de 2007, DECRETA: Art. 1°. O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, da Taxa de Limpeza Pública TLP, referentes ao exercício de 2023, poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas. §1° - Para efeito deste artigo, deverá ser respeitado o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) por parcela, excluindo-se desse valor o correspondente à Taxa de Emissão de Documento de Arrecadação Municipal. §2° - Em caso de pagamento em cota única até a data do vencimento, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) no valor do tributo devido. §3° - Fica a Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação autorizada a fixar o calendário de vencimentos dos tributos referidos neste artigo. Art. 2°. Para fins da definição do valor da base de cálculo do IPTU, deverão ser considerados os seguintes elementos: I Tratando-se de terreno não edificado, o valor venal do imóvel deverá ser obtido pelo produto da área, pelo valor do metro quadrado (m²) de terreno, constante da Tabela de Valores Genéricos (Tabela I), multiplicado pelos valores constantes da Tabela de Correção de Pedologia do Terreno (Tabela III), do Fator de correção de Topografia de Terreno (Tabela IV), e do Fator de Correção de situação do Terreno (Tabela V), anexos; II Tratando-se de terreno com edificação, o valor venal do imóvel, englobando o terreno e as construções nele existentes, será obtido através do somatório do valor encontrado no inciso I deste artigo, com o resultado obtido da multiplicação da Tabela de Preços por Tipo e Padrão de Construção (Tabela II) pelas Tabelas Fator de correção de Utilização do Imóvel (Tabela VI), Fator de Correção de Estrutura (Tabela VII), Fat
DECRETO Nº 179/2022 GP REGULAMENTA O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PREVISTO NA LEI FEDERAL NO 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. O Senhor FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, localizado no ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014,
CONVOCA A 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município,
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME A PORTARIA FEDERAL Nº 260/2022. O Senhor FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, localizado no ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS E INATIVOS, PENSIONISTAS E CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE, INSTITUI COMISSÃO DE RECADASTRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA AS LICENÇAS, DE QUE TRATA ART. 68 DA LEI MUNICIPAL Nº 792/1998, DE 30 DE JUNHO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA O COMITÊ EXECUTIVO E O COMITÊ DE COORDENAÇÃO PARA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE DA CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
ESTABELECE MEDIDAS EXCEPCIONAIS SANITÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19, APÓS A FLEXIBILIZAÇÃO ESTABELECIDA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
REGULAMENTA A LEI Nº 1080 DE 20 DE ABRIL DE 2012, QUE CRIA ACOORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -COMPDEC. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuiçõeslegais, conferido pelo inciso III, do art. 87, da Lei Orgânica do Município.
DISPÕE DA CONVOCAÇÃO DA OITAVA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.