Esfera: FEDERAL
Vigência: 09/09/2024
Data da publicação: 15/06/2024
Data da celebração: 15/06/2024
Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Responsável: FLÁVIO CESAR NOGUEIRA
Convenente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COERCIAL, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- SENAC-AR/RN
Responsável: MARCELO FERNANDES DE QUEIROZ
Informações do objeto
O presente Termo visa o estabelecimento de parceria dstinada à capacitação e formação de profissionais do Programa SENAC Gratuidade - PSG, em consonância com os dispositivos do Decreto nº 6.633, de 05 de novembro de 2008, que tem como objetivo possibilitar o acesso, por meio de cursos gratuitos de Formação Inicial e Continuada, para os participes de baixa renda do Programa no Município.
Metas
O SENAC compromete-se a:
Disponibilizar a sua Unidade Móvel de Beleza, onde serão ministrados cursos de qualificação, aperfeiçoamento e formação de profissionais do Programa SENAC Gratuidade - PSG no Município de Nova Cruz;
Responsabilizar-se pelo seguro relativo ao transporte da Unidade Móvel, que se realizará mediante a utilização de equipamento do tipo "Cavalo Mecânico", devidamente equipado, apropriado e regularizado para tal fim, com capacidade de carga equivalente ao peso da referida Unidade Móvel;
Ministrar os cursos de qualificação, aperfeiçoamento e formação de profissionais do Programa SENAC Gratuidade - PSG em sua Unidade Móvel Especializada;
Disponibilizar os docentes e responsabilizar-se pelo pagamento das suas horas-aulas, incluindo os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;
Fornecer os materiais didáticos relativos aos cursos que serão ministrados, em número correspondente aos alunos efetivamente matriculados;
Fornecer todos os materiais e insumos necessários à realização de capacitação e formação de profissionais do Programa SENAC Gratuidade - PSG que serão ministrados na Unidade Móvel, com a fiel observância às normas legais e de segurança vigentes;
Efetuar as matrículas, desde que atendidos os requisitos mínimos exigidos pelos interessados, fornecendo os respectivos Certificados de participação.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ compromete-se a:
Divulgar, junto à população, através das mídias e dos veículos de comunicação disponíveis em Nova Cruz e comunidades vizinhas, a realização dos cursos de qualificação, aperfeiçoamento e formação de profissionais do Programa SENAC Gratuidade - PSG, objeto do presente Termo de Parceria, bem como as condições necessárias para participação;
Disponibilizar, em local de fácil acesso e de grande visibilidade, espaço necessário ao estacionamento e instalação da Unidade Móvel;
Responsabilizar-se, durante todo o período de vigência deste Termo de Parceria, pela segurança e integridade física da Unidade Móvel de Beleza, obrigando-se a ressarcir ao SENAC/RN de todos os danos e prejuízos nela causados, seja por ação ou omissão da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, e de seus prepostos, incluindo e não limitados aos equipamentos e acessórios nela instalados;
Providenciar as instalações elétricas, hidráulicas e de esgotos necessárias ao perfeito funcionamento da Unidade Móvel de Beleza, quando for o caso, obedecendo-se às normas técnicas, legais e de segurança exigidas pelas autoridades e órgãos de fiscalização, arcando com as despesas provenientes do consumo de energia e água, além da utilização da rede de esgotos;
Providenciar o acesso à internet para a Unidade Móvel de Informática quando for o caso;
Responsabilizar-se pela limpeza diária, tanto interna quanto externa, da Unidade Móvel de Beleza, utilizando-se, para tanto, de pessoal especializado e de material de limpeza adequado;
Responsabilizar-se pela acomodação (hospedagem e alimentação) do(a) instrutor(a) disponibilizado pelo Senac para ministrar o(s) curso(s).
DATA: 19/02/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
DATA: 09/09/2024 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |