Esfera: FEDERAL
Vigência: 31/12/2028
Data da publicação: 13/01/2025
Data da celebração: 08/01/2025
Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Responsável: JOÃO NOGUEIRA NETO
Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS NOVA CRUZ
Responsável: ALLAN NILSON DE SOUSA DANTAS
Informações do objeto
Este Convênio tem por objetivo formalizar e viabilizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, por parte dos estudantes dos cursos técnicos profissionalizantes de nível médio e superior junto à CONCEDENTE, de acordo com as condições e vagas existentes.
Justificativa
O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejada, executada, acompanhada e avaliada em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituir em instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento interpessoal e permitir ao ESTAGIÁRIO a agilização de tarefas e consecução dos seus objetivos de maneira eficiente.
Metas
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
À INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por meio das Diretorias ou Coordenações de Extensão dos seus respectivos Campi, compete:
1. Avaliar as instalações da parte CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
2. Indicar o(a) ESTAGIÁRIO(A) para atuação técnica em serviços e programas de estágio da CONCEDENTE, considerando a regularidade de sua situação acadêmica e adotando os critérios considerados convenientes;
3. Indicar PROFESSOR ORIENTADOR da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO, que auxiliará na elaboração de forma conjunta entre as partes do plano de atividades de estágio;
4. Celebrar termo de compromisso com o ESTAGIÁRIO ou, por intermédio do seu representante ou assistente legal, quando ele for absolutamente ou relativamente incapaz, e com a parte CONCEDENTE, conforme as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e nível/modalidade da formação, calendário escolar e horários;
5. Exigir a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades de estágio;
6. Comunicar à CONCEDENTE do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas, e demais ocorrências que possam interferir na execução deste convênio;
7. Zelar, por intermédio das Diretorias e Coordenações de Extensão, pelo cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento do estabelecido.