CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS
Informações principais
Data criação: 01/01/2018
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Ex-membros
LENILSON DA COSTA LIMA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DA LOCALIDADE DE CAMPO DE SÃO JOÃO -ACOMPROD-NOVA CRUZ/RN
MEMBRO
ELISA APARECIDA DA SILVA
USUÁRIOS
MEMBRO
GABRIEL COSTA TOGE
AMES
MEMBRO
GERALDO DE OLIVEIRA JUNIOR
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO(A)
GERMANA DE AZEVEDO TARGINO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIO(A)
GERMANO DE AZEVEDO TARGINO
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETÁRIO(A)
JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO
IGREJA EVANGÉLICA BÍBLICA PENTECOSTAL
MEMBRO
MARIA EUNICE BATISTA
ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRARIA JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO-NOVA CRUZ/RN
MEMBRO
ROGÉRIO FELIPE DE LIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO(A)
WASHINGTON LUIZ PADILHA DE ANDRADE
CRAS/CREAS
SECRETÁRIO(A)

Quantidade total de ex-membros titulares: 10

Ex-suplentes
ALEXANDRE NUNES LACERDA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DA LOCALIDADE DE CAMPO DE SÃO JOÃO -ACOMPROD-NOVA CRUZ/RN
MEMBRO
ANAJARA RODRIGUES DA SILVA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MEMBRO
ANTÔNIO VENÂNCIO DA SILVA
USUÁRIOS
MEMBRO
CARLA PRISCILA DA SILVA PEREIRA
CRAS/CREAS
MEMBRO
ELAINE JUSTINO GOMES
AMES
MEMBRO
JOSÉ ALDO DO NASCIMENTO
IGREJA EVANGÉLICA BÍBLICA PENTECOSTAL
MEMBRO
MARIA DANIELLE DIAS DA SILVA
ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRARIA JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO-NOVA CRUZ/RN
MEMBRO
MARIONE DE ALBUQUERQUE MOREIRA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MEMBRO
TEREZINHA SILVA COSTA JANUÁRIA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MEMBRO
VALÉRIA KALINE BEZERRA LAURENTINO
SECRETARIA DE FINANÇAS
MEMBRO

Quantidade total de ex-membros suplentes: 10

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Sem informações até o momento

Atribuições

Art. 20 - O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte estrutura: I - Plenário; II - Mesa Diretora; III - Comissões Temáticas Permanentes; IV - Secretaria Executiva.

Art. 21 - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, será composto por 10 membros, e seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade que segue: I - Do Poder Público: a) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças ou Administração; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer; II - Da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social; b) 01 (um) representante de entidades e organizações de Assistência Social; c) 01 (um) representante dos trabalhadores na área da Assistência Social; d) 01 (um) representante de entidades religiosas; e) 01 (um) representantes de Sindicato § 1º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares das pastas dos órgãos de governo municipal. § 2º Os representantes da Sociedade Civil, titulares e suplentes serão eleitos em foro especialmente convocado para esse fim, através de edital publicado, com pelo menos 30(trinta) dias de antecedência. § 3° Todos os membros titulares do Poder Público e da Sociedade Civil cumprirão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, e com possibilidade de ser substituído a qualquer tempo a critério de sua representação. § 4º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos, e em caso de vacância, assumirão o cargo pelo restante do mandato. § 5º A nomeação dos Conselheiros se dará mediante ato do Chefe do Executivo Municipal. § 6º Cada conselheiro eleito em foro próprio para representar sua categoria, estará não só representando a mesma, mas a política como um todo de sua instância de governo. § 7° O CMAS buscará aplicar o princípio da alternância de comando, possibilitando que a presidência do Conselho se reveze entre o Poder Público e a Sociedade Civil, sendo que cada representação cumprirá a metade do tempo previsto para o período total de mandato do conselho.

Art. 22 - O CMAS terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas: I - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço de interesse relevante e valor social e não será remunerado; II - O Plenário é o órgão de deliberação máxima; III - As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês, conforme calendário anual previamente acordado, e, extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros; IV - Definirá também o quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário e para as questões de suplência e perda do mandato por faltas; V - As decisões do Conselho serão consubstanciadas em resoluções. Art. 23 - Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de ampla divulgação. Parágrafo único - As Resoluções do CMAS, bem como os temas tratados em reuniões da mesa diretora e comissões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação. Art. 24 - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS instituirá Comissões Temáticas de Política de Assistência Social, Orçamento e Financiamento e de Normas e Legislação de caráter permanente, Grupos de Trabalho, de caráter temporário, para atender a uma necessidade pontual, ambos formados por conselheiros, com a finalidade de subsidiar o Plenário. Parágrafo único - As comissões temáticas serão compostas paritariamente por conselheiros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. Art. 25 - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano permitido uma única recondução por igual período. Parágrafo único - O Conselho Municipal de Assistência social - CMAS contará com uma mesa diretora composta por: presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário. Art. 26 - O Conselho Municipal de Assistência Social contará com uma Secretaria Executiva, cujas estruturas, atribuições e competências de seus dirigentes serão estabelecidos mediante decreto.

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
12/07/2021 LEI Nº 1371 - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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