Quantidade total de membros titulares: 4
Quantidade total de membros suplentes: 5
Quantidade total de ex-membros titulares: 11
Quantidade total de ex-membros suplentes: 12
Definir, no âmbito municipal, as prioridades da política de assistência social.
Estabelecer as diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.
Aprovar a política e o Plano Municipal de Assistência Social.
Atuar na formação de estratégias e controle da execução da política de assistência social.
Definir critérios para a programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social.
Fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal.
Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados por órgãos e entidades públicas e privadas.
Definir critérios para avaliar a qualidade e funcionamento dos serviços de assistência social.
Aprovar critérios para contratos ou convênios entre setor público e entidades privadas
Apreciar previamente os contratos e convênios de assistência social.
Elaborar e aprovar o regimento interno no prazo de 90 dias após sua instalação.
Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social.
Convocar a Conferência Municipal de Assistência Social ordinariamente a cada 2 anos ou extraordinariamente.
Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, ganhos sociais e desempenho dos programas e projetos.
Aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais.
Divulgar a assistência social no âmbito municipal.
Desenvolver outras atribuições inerentes ao CMAS.