14/10/2022
ALTERA A LEI Nº 872/2002 SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas Atribuições Constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, conforme os preceitos previstos na Lei nº 9.394/96; CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Lei nº 872/2002, da criação do Conselho Municipal de Educação de Nova Cruz, RN.