A Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, anuncia que o CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA será ENCERRADO, para aqueles que solicitarão os recursos da Lei Paulo Gustavo, voltado para profissionais do segmento artístico, cultural, turismo e de eventos. Onde também poderão ser contemplados os Espaços Culturais.
O encerramento do Cadastro se da devido aprovação da Regulamentação da Lei Paulo Gustavo, para que possamos fazer nosso plano de ação e os recursos chegue até o município.
Poderão se cadastrar artistas, atores, dançarinos, produtores de cinema, contadores de história, produtores culturais, curadores culturais, técnicos culturais, oficineiros, professores de escola de artes e profissionais ligados à cultura e a arte. Também poderão ser cadastrados espaços culturais, tais como: Empresas, Organizações da Sociedade Civil, Coletivos, Cooperativas, Instituições Culturais com ou sem fins lucrativos, Organizações Culturais Comunitárias e Grupos, Bandas ou Cias.
Atenção! Os interessados devem estar cientes que os dados e informações fornecidas serão utilizados para os propósitos burocráticos e logísticos em cumprimento legal de suas finalidades legais, principalmente aquelas solicitadas pelo Governo Federal.
O Cadastro também será uma das exigências para acesso aos benefícios.Os benefícios serão direcionados aos artistas e espaços exclusivamente, o cadastro será submetido à análise, por uma comissão mediante os critérios, diretrizes e regulamentações do Governo Federal.Mas por que fazer o Cadastro?
O CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA não está apenas visando as Leis de incentivo a Cultua. O Cadastro servirá também para INFORMAR aos profissionais e empresas sobre:
EDITAIS e CHAMADAS PÚBLICAS; PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS e SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E TURISMO; OUTROS INSTRUMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE AGENTES, DE ESPAÇOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODUÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO ÀS ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA CULTURAL E TURÍSTICA, DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAL. FORMALIZAR NOSSO CALENDÁRIO DE EVENTOS E TURISMO.
A Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, anuncia que o CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA será ENCERRADO, para aqueles que solicitarão os recursos da Lei Paulo Gustavo, voltado para profissionais do segmento artístico, cultural, turismo e de eventos. Onde também poderão ser contemplados os Espaços Culturais.
O encerramento do Cadastro se da devido aprovação da Regulamentação da Lei Paulo Gustavo, para que possamos fazer nosso plano de ação e os recursos chegue até o município.
Poderão se cadastrar artistas, atores, dançarinos, produtores de cinema, contadores de história, produtores culturais, curadores culturais, técnicos culturais, oficineiros, professores de escola de artes e profissionais ligados à cultura e a arte. Também poderão ser cadastrados espaços culturais, tais como: Empresas, Organizações da Sociedade Civil, Coletivos, Cooperativas, Instituições Culturais com ou sem fins lucrativos, Organizações Culturais Comunitárias e Grupos, Bandas ou Cias.
Atenção! Os interessados devem estar cientes que os dados e informações fornecidas serão utilizados para os propósitos burocráticos e logísticos em cumprimento legal de suas finalidades legais, principalmente aquelas solicitadas pelo Governo Federal.
O Cadastro também será uma das exigências para acesso aos benefícios.
Os benefícios serão direcionados aos artistas e espaços exclusivamente, o cadastro será submetido à análise, por uma comissão mediante os critérios, diretrizes e regulamentações do Governo Federal.
Mas por que fazer o Cadastro?
O CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA não está apenas visando as Leis de incentivo a Cultua. O Cadastro servirá também para INFORMAR aos profissionais e empresas sobre:
EDITAIS e CHAMADAS PÚBLICAS;
PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS e SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E TURISMO;
OUTROS INSTRUMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE AGENTES, DE ESPAÇOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODUÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO ÀS ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA CULTURAL E TURÍSTICA, DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAL.
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