Data do decreto: 20/10/2023
Descrição: DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023, DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, QUE ATRIBUI AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DOS MUNICÍPIOS, INCLUSIVE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES A OBRIGAÇÃO DE EFETUAR A RETENÇÃO, NA FONTE, DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE OS PAGAMENTOS QUE EFETUAREM A PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, INCLUSIVE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Secretaria: GABINETE CIVIL