Data do decreto: 12/01/2023
Descrição: DECRETO Nº 187/2023 REGULAMENTA NORMAS PARA O LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA TLP PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto no art. 190 da Lei n° 1.000, de 28 de dezembro de 2007, DECRETA: Art. 1°. O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, da Taxa de Limpeza Pública TLP, referentes ao exercício de 2023, poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas. §1° - Para efeito deste artigo, deverá ser respeitado o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) por parcela, excluindo-se desse valor o correspondente à Taxa de Emissão de Documento de Arrecadação Municipal. §2° - Em caso de pagamento em cota única até a data do vencimento, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) no valor do tributo devido. §3° - Fica a Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação autorizada a fixar o calendário de vencimentos dos tributos referidos neste artigo. Art. 2°. Para fins da definição do valor da base de cálculo do IPTU, deverão ser considerados os seguintes elementos: I Tratando-se de terreno não edificado, o valor venal do imóvel deverá ser obtido pelo produto da área, pelo valor do metro quadrado (m²) de terreno, constante da Tabela de Valores Genéricos (Tabela I), multiplicado pelos valores constantes da Tabela de Correção de Pedologia do Terreno (Tabela III), do Fator de correção de Topografia de Terreno (Tabela IV), e do Fator de Correção de situação do Terreno (Tabela V), anexos; II Tratando-se de terreno com edificação, o valor venal do imóvel, englobando o terreno e as construções nele existentes, será obtido através do somatório do valor encontrado no inciso I deste artigo, com o resultado obtido da multiplicação da Tabela de Preços por Tipo e Padrão de Construção (Tabela II) pelas Tabelas Fator de correção de Utilização do Imóvel (Tabela VI), Fator de Correção de Estrutura (Tabela VII), Fat