Data do decreto: 10/11/2022
Descrição: DECRETO Nº 179/2022 GP REGULAMENTA O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PREVISTO NA LEI FEDERAL NO 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. O Senhor FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, localizado no ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014,