Quantidade total de ex-membros titulares: 6
Quantidade total de ex-membros suplentes: 6
Formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos do Idoso, garantindo sua execução.
Propor melhorias na legislação municipal relacionada ao idoso.
Indicar prioridades para inclusão no planejamento municipal.
Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, especialmente a Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Fiscalizar entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso.
Propor, incentivar e apoiar eventos, estudos, programas e pesquisas voltados à promoção e defesa dos direitos do idoso.
Inscrever programas das entidades que atuam na assistência ao idoso.
Definir critérios de participação financeira do idoso em instituições de longa permanência, respeitando o limite de até 70% dos benefícios previdenciários ou assistenciais.
Apreciar o plano plurianual, a LDO e o orçamento anual, zelando pela inclusão de ações voltadas ao idoso.
Indicar prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso.
Garantir a descentralização político-administrativa e a participação das organizações representativas dos idosos.
Elaborar seu regimento interno e definir normas de funcionamento.
Executar outras ações necessárias à proteção e promoção dos direitos do idoso.
| Data | Documento | Descrição | Arquivos |
| 26/10/2007 | LEI Nº 993/2007 | DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO. |