C.M.D.I

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO: C.M.D.I
Informações principais
Data criação: 26/10/2007
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (84) 99108-5414
E-mail: sec.assistencia@novacruz.rn.gov.br
Site conselho: https://novacruz.rn.gov.br/secretaria.php?sec=5
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Nova Cruz/RN é um órgão permanente, paritário, consultivo e deliberativo, criado para formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município. Composto por representantes do poder público e da sociedade civil, o CMDI garante a participação democrática na definição de prioridades e no controle social das ações destinadas ao idoso, atuando em conformidade com o Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes. Além de fiscalizar entidades de atendimento, propor melhorias na legislação e apreciar o orçamento municipal, o Conselho também é responsável por gerir, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, que assegura recursos para programas, projetos e serviços voltados a essa população. Suas reuniões são públicas e amplamente divulgadas, reforçando o compromisso com a transparência e a efetiva participação social.
Ex-membros
ANDREA MILENA COSTA DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MEMBRO
CINARA DE OLIVEIRA MARQUES
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MEMBRO
FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
MEMBRO
JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO
REPRESENTANTE DA IGREJA EVANGÉLICA BÍBLICA PENTECOSTAL
MEMBRO
JOSÉ RONALDO PRIMO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
MEMBRO
MARIA DO SOCORRO MAURÍCIO DE QUEIROZ ÂNGELO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MEMBRO

Quantidade total de ex-membros titulares: 6

Ex-suplentes
CLAUDETE CLAUDIANO DA SILVA
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MEMBRO
ELIETE GOMES SOARES
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MEMBRO
JOSÉ ALDO DO NASCIMENTO
REPRESENTANTE DA IGREJA EVANGÉLICA BÍBLICA PENTECOSTAL
MEMBRO
KATIANA DE LIMA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
MEMBRO
NIEDSON MARQUES
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
MEMBRO
THIAGO DE ARAÚJO SILVA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MEMBRO

Quantidade total de ex-membros suplentes: 6

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Atribuições

Formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos do Idoso, garantindo sua execução.

Propor melhorias na legislação municipal relacionada ao idoso.

Indicar prioridades para inclusão no planejamento municipal.

Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, especialmente a Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Fiscalizar entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso.

Propor, incentivar e apoiar eventos, estudos, programas e pesquisas voltados à promoção e defesa dos direitos do idoso.

Inscrever programas das entidades que atuam na assistência ao idoso.

Definir critérios de participação financeira do idoso em instituições de longa permanência, respeitando o limite de até 70% dos benefícios previdenciários ou assistenciais.

Apreciar o plano plurianual, a LDO e o orçamento anual, zelando pela inclusão de ações voltadas ao idoso.

Indicar prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso.

Garantir a descentralização político-administrativa e a participação das organizações representativas dos idosos.

Elaborar seu regimento interno e definir normas de funcionamento.

Executar outras ações necessárias à proteção e promoção dos direitos do idoso.

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
26/10/2007 LEI Nº 993/2007 DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO.
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