O julgamento referente às contas de 2016 da Prefeitura de Nova Cruz reconheceu a omissão no envio das informações obrigatórias, mas o Tribunal não aplicou penalidades. Isso ocorreu porque o responsável direto pela omissão, o Sr. Targino Pereira da Costa Neto, faleceu, o que extingue qualquer sanção de natureza pessoal, e o outro gestor envolvido, Sr. Cid Arruda Câmara, foi considerado parte ilegítima, já que não contribuiu diretamente para a irregularidade. Por esse motivo, o processo foi arquivado, sem punição ou julgamento desfavorável, ainda que as contas tenham sido consideradas irregulares. A decisão pelo arquivamento foi tomada por unanimidade.
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