O julgamento das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Nova Cruz relativas ao exercício de 2015 reconheceu a omissão no dever de prestar contas por parte do então gestor, Sr. Cid Arruda Câmara. Após o prazo legal de 40 dias previsto pela Resolução nº 012/2016-TCE, nenhuma documentação foi encaminhada ao Tribunal de Contas, caracterizando irregularidade grave. Diante disso, foi determinada a citação do responsável para apresentar defesa no prazo de 20 dias, sob pena de revelia e possíveis sanções, como aplicação de multa e suspensão da Certidão de Adimplência do Município. O processo seguiu para análise do cumprimento da obrigação e entrou em fase de monitoramento, sem que houvesse arquivamento ou extinção de punibilidade.
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